Nova regra de ICMS traz impacto para e-commerce e pequenas empresas

Sumário

Toda a distinção aplicada às micro e pequenas empresas, focada em praticidade e simplicidade para o bom funcionamento dos negócios, acabou sendo prejudicada com a nova regra de ICMS.

Em vigor desde o início de 2016, a nova regra de ICMS vem preocupando os microempreendedores e os proprietários de e-commerce. A mudança exige que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços seja dividido entre os Estados.

Por exemplo, se uma empresa com sede em Florianópolis vender serviços ou produtos – como uniforme nr10 – para um cliente de São Paulo, o empreendedor agora deverá repartir a arrecadação do tributo com o Estado que recebe a mercadoria.

Em 2016, a arrecadação será de 40% para o Estado de destino e 60% para o de origem. Mas, a história não para por aí. Isso porque essa diferença irá diminuir gradativamente. A intenção é que, até 2019, todo o imposto permaneça no Estado de destino dos itens comercializados.

Não há previsão de multa até o meio do ano, mas julho é o prazo máximo para todos os impostos retroativos serem quitados.

Quer saber mais sobre o tema? Veja a seguir as informações que separamos para você!

Efeitos negativos da Nova Regra de ICMS

Antes da mudança, apenas o Estado de origem ficava com 100% da arrecadação. Já aquele que consumia, não tinha direitos.

Os mais afetados pela nova regra de ICMS são os pequenos empreendedores e os proprietários de e-commerce.

DE FORMA PRÁTICA…

Digamos que a sua loja venda online uma fritadeira elétrica industrial, e que a disponibilidade de envio é para todo o território nacional. Bem, você precisará de inscrição em todos os Estados do Brasil, além de recolher tributos uma vez por mês, ou a cada operação.

Esse tipo de burocracia, sob a responsabilidade do empreendedor, poderá gerar o fechamento de inúmeras empresas de pequeno porte. Essa consequência se deve ao tamanho de suas estruturas, que podem não comportar grandes gastos.

As organizações do Simples Nacional, ou uma empresa de tratamento de água, por exemplo, recolhem o imposto de forma unificada em uma única guia. A nova regra de ICMS praticamente extingue essa alternativa do regime tributário.

NOVA REGRA DE ICMS EM VIGOR, ADEUS TRATAMENTO DIFERENCIADO

Toda a distinção aplicada às micro e pequenas empresas, focada em praticidade e simplicidade para o bom funcionamento dos negócios, acabou sendo prejudicada com a nova regra de ICMS.

A mudança obriga os empresários a se cadastrarem nas secretarias da Fazenda de cada um dos 26 Estados ou Distrito Federal, para onde irão vender.

“Em vez de criar um sistema compensatório entre os Fiscos, eles jogaram nas costas do contribuinte todas as obrigações acessórias que o Fisco deveria assumir”, defende o presidente nacional do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Com a nova regra de ICMS, como ficam os procedimentos?

Agora, o empresário terá ao menos sete procedimentos antes de despachar o pedido, segundo a Fecomércio-RJ:

  • Gerar a nota fiscal eletrônica e imprimir duas vias;
  • Conferir a tabela de alíquota do ICMS, de acordo com a origem e o destino;
  • Calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual;
  • Dividir essa diferença entre destino e origem;
  • Entrar no site da Secretária da Fazenda, para emitir a guia para pagamento dos 40% da diferença de alíquota, sendo que cada Estado tem seu próprio site e procedimentos;
  • Digitar as informações de sua empresa e da venda manualmente e emitir a Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE);
  • Pagar a guia do imposto do Simples Nacional no final do mês.

Nova regra de ICMS impacta na regionalização do e-commerce

Essa alteração também reflete em um cenário futuro, projetando cada vez mais a regionalização dos e-commerce.

Para evitar gastos e dores de cabeça, cada vez mais as pequenas empresas de venda online deverão investir no mercado local, atuando apenas em seu Estado de origem.

Isso irá abalar o conceito de um comércio eletrônico, que é justamente diminuir distâncias e aproximar vendedor e comprador, independente de suas localizações.

Pedido de alterações na nova regra em vigor

O presidente do Sebrae já entregou à área técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), um documento conjunto com outras 11 entidades representativas do comércio e da indústria defendendo alterações nas novas regras de ICMS.

O Confaz é um colegiado que reúne secretários de Fazenda de todas as unidades da Federação e é presidido pelo ministro.

No caso específico das micro e pequenas empresas, as entidades recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) independentemente de uma reunião no Confaz.

“[…] A interpretação que deram é que [o convênio] alcança a todos, e a Constituição determina um tratamento diferenciado à micro e à pequena empresa, consagrado pela Lei Complementar 123”, afirma Afif.

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